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Respondida
1618689
Ano:
2009
Disciplina:
Direito Sanitário
Banca:
VUNESP
Orgão:
CRF-SP
Provas:
Consultor Farmacêutico
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Legislação
Lei 6.360/1976: Vigilância Sanitária de Medicamentos/Correlatos
Quanto ao registro dos produtos de que trata a Lei n.º 6.360/1976, pode-se afirmar que
A
serão registrados como produtos dietéticos os destinados à ingestão oral que tenham seu uso ou venda dependentes de prescrição médica e se destinem a iludir as sensações de fome, de apetite e de paladar, substituindo os alimentos habituais nas dietas de restrição.
B
somente poderão ser registrados os inseticidas que não ofereçam qualquer possibilidade de risco à saúde humana nas condições de uso previstas. Podem, no entanto, oferecer possibilidade de risco a animais domésticos de sangue quente, devendo ser utilizados com cautela nesses locais.
C
para fins de registros dos inseticidas, as substâncias componentes das fórmulas respectivas serão consideradas propelentes se empregadas como veículos nas preparações inseticidas.
D
o registro dos inseticidas, para fins domésticos, só será permitido quando se destine à pronta aplicação ou após diluição por qualquer pessoa.
E
os cosméticos, produtos de higiene pessoal de adultos e crianças, perfumes e congêneres não poderão ter alteradas suas fórmulas de composição após o registro.
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