De acordo com a Norma Regulamentadora 1 – Disposições Gerais,
cabe ao empregador elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com o objetivo, entre outros, de prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho.
para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras, a obra de engenharia, compreendendo ou não canteiro de obra ou frentes de trabalho, será considerada como um estabelecimento, a menos que se disponha, de forma diferente, em Norma Regulamentadora específica.
a observância das Normas Regulamentadoras desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou códigos sanitários dos Estados ou Municípios.
é competência da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego tomar conhecimento de recurso de demissão imotivada de membro de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, cabendo-lhe, se for o caso, determinar a reintegração do empregado demitido.
cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, assim como as ordens de serviço expedidas pelo empregador e, ainda, zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho dirigidas à prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
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