“...a ausência de disciplina legal sobre certo comportamento significa no âmbito da Administração Pública uma proibição de agir.”
(MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 96).
A frase acima traduz de forma direta o conteúdo do princípio da: