- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
A respeito dos juizados especiais cíveis e criminais
(Lei n.º 9.099/1995), julgue os itens que se seguem.
Nos casos em que a mencionada lei exige representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.(Lei n.º 9.099/1995), julgue os itens que se seguem.