A Lei n. 9.261, de 10 de janeiro de 1996, com atualizações, determina que o registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:
A Lei n. 9.261, de 10 de janeiro de 1996, com atualizações, determina que o registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos comprobatórios: