De acordo com a Lei nº 10.520/2002, em seu art. 4º, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras, exceto:
De acordo com a Lei nº 10.520/2002, em seu art. 4º, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras, exceto: