O álcool etílico é considerado um saneante quando sua utilização tiver como finalidade a higienização, a desinfecção ou a desinfestação, sendo necessário o seu registro na ANVISA sempre que a sua fração em massa — antigamente chamada concentração em porcentagem (m/m), termo hoje obsoleto — ficar entre 68% e 72%. O álcool em forma de gel conserva as suas propriedades antimicrobianas, sendo considerado um agente desinfetante quando a solução coloidal na forma de gel possui fração em massa entre 68% e 72%.
Internet: <www.anvisa.gov.br>. Acesso em out./2004 (com adaptações).
Acerca do conceito de fração em massa, a que o texto acima se refere, julgue o seguinte item.
Para se preparar uma solução aquosa de etanol com fração em massa igual a 70%, deve-se adicionar 70 g de etanol absoluto em 100 g de água.