Conforme o art. 57, item |, da Lei nº 8.666/93, a duração dos contratos ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
Conforme o art. 57, item |, da Lei nº 8.666/93, a duração dos contratos ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: