De acordo com a LRF, o prefeito municipal, no último ano de seu mandato, não poderá
empenhar despesas que não possam ser liquidadas no próprio exercício, mesmo que inscritas em restos a pagar.
realizar operação de crédito por antecipação de receita que não possa ser paga até o dia 10 de dezembro.
aumentar despesas de pessoal nos últimos seis meses.
contrair obrigação nos dois últimos quadrimestres sem que haja prévia disponibilidade de caixa.
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