- Lei 11.101/2005: Recuperação Judicial, Extrajudicial e da FalênciaDa Falência (Arts. 75 a 160 da Lei nº 11.101/2005)
O administrador judicial da massa falida de sociedade empresária, em cumprimento a seus deveres legais, foi obrigado a contrair despesas para ultimar a arrecadação, como pagamento de custas da expedição de certidões de registro de imóveis, extraídas posteriormente à decretação da falência.
Essa despesa com a arrecadação constitui crédito: