RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis, instituída pela Lei n° 13.576/17. O principal instrumento do RenovaBio é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país.
Em relação ao RenovaBio, avalie se as afirmativas a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V).
( ) As metas nacionais estabelecidas pelo CNPEu serão anualmente desdobradas em metas individuais compulsórias para os distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis. A adesão ao RenovaBio também é compulsória para todos os produtores de biocombustíveis no Brasil e voluntária para os importadores de biocombustíveis.
( ) Aos produtores e importadores de biocombustíveis será atribuída, por meio da certificação da produção, em valor inversamente proporcional à intensidade de carbono do biocombustível produzido, uma Nota de Eficiência Enerpético-Ambiental. A nota refletirá exatamente a contribuição individual de cada agente produtor para a mitigação de uma quantidade específica de gases de efeito estufa em relação ao seu substituto fóssil (em termos de toneladas de CO equivalente).
( ) Uma vez certificados, os produtores e importadores de biocombustíveis poderão gerar lastro para emissão primária de Créditos de Descarbonização (CBIOs), utilizando-se das notas fiscais de comercialização de biocombustíveis.
( ) As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra de Créditos de Descarbonização (CBIO), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões.
A afirmativas são, respectivamente,