Para fins do decreto nº 11.246/2022, art. 22, caberá ao fiscal técnico do contrato:
avaliar e julgar as ações do pregoeiro.
supervisionar as atividades técnicas e operacionais do gestor do contrato.
realizar a habilitação econômica dos fornecedores.
elaborar o edital de licitação.
prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato.
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