- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
Considere a seguinte afirmativa: “A responsabilidade na
gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente,
sendo que a despesa total com pessoal, em cada período
de apuração não poderá exceder 60% da receita corrente
líquida nos casos dos municípios”. Para cumprir esses
limites, o município: