- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF estabelece percentuais máximos de despesa total com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida – RCL, para cada ente da Federação. Esses percentuais são, respectivamente: