O advogado Roger patrocinou ação contra o município de
Tapurah, obtendo sentença condenatória que foi atacada pelos
recursos cabíveis, tendo finalizado no Supremo Tribunal Federal
que, em virtude da repercussão geral do caso, editou súmula
vinculante sobre o tema. Ao executar a decisão, o autor não
obteve sucesso diante da resistência manifestada pelo município
que não reconhecia a autoridade da decisão proferida. Nos termos
da Constituição Federal, do ato administrativo que contrariar a
súmula aplicável, caberá ao Supremo Tribunal Federal: