- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)Limites
Conforme dispõem os Arts. nº 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a repartição dos limites globais da despesa com pessoal não poderá exceder os seguintes percentuais na esfera municipal em relação ao legislativo: