Considera-se urgência hipertensiva:
Quando existe evidente dano agudo e progressivo vascular e de órgãos-alvo, com rápida descompensação da função de órgãos vitais e com risco iminente de morte ou de lesão orgânica irreversível, demandando início imediato da redução dos níveis pressóricos.
Importante elevação da pressão arterial (em geral PA diastólica ≥ 140 mmHg), sem sintomas graves e sem risco imediato à vida ou de dano agudo a órgãos-alvo (cérebro, coração, pulmões e rins) ou comprometimento vascular, mas que pode evoluir para complicações graves
Quando existe evidente dano agudo e progressivo vascular e de órgãos-alvo, sem descompensação da função de órgãos vitais e com risco iminente de lesão orgânica irreversível, demandando início imediato da redução dos níveis pressóricos
Importante elevação da pressão arterial (em geral PA diastólica ≥ 120 mmHg), sem sintomas graves e sem risco imediato à vida ou de dano agudo a órgãos-alvo (cérebro, coração, pulmões e rins) ou comprometimento vascular, mas que pode evoluir para complicações graves.
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