A sociedade limitada, que possui no capital seu fundamento na formação do tipo societário e relacionamento entre seus sócios e a sociedade, apresenta características próprias, diferenciando-se assim das sociedades anônimas. Sobre este tema, a sociedade limitada deverá ser dissolvida por decisão da prestação jurisdicional, quando restar inviável a preservação da empresa, e tiver sido requerida a sua dissolução a pedido de um dos sócios que comprovar: