Sobre os atributos do ato administrativo, é correto afirmar que a
autoexecutoriedade não é atributo do ato administrativo, haja vista que os direitos fundamentais do cidadão impedem que a Administração Pública imponha sua vontade unilateralmente.
imperatividade está presente nos atos enunciativos, dando força executiva à determinada certidão expedida em favor do seu portador perante terceiros.
autoexecutoriedade confere à Administração Pública, por si só, o poder de cumprimento do comando do ato com seus próprios meios, ainda quando tal execução interfira na esfera privada do administrado, sem a necessidade de intervenção prévia do Poder Judiciário.
necessidade de tipicidade do ato administrativo, desdobramento do princípio da legalidade, elimina a liberdade de criação do administrador, proibindo a prática de ato negocial da Administração Pública.
legitimidade do ato administrativo, ao importar presunção de tê-lo sido compatível com a lei, impede que ele seja questionado judicialmente.
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