3948157
Ano: 2025
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. João Ramalho-SP
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. João Ramalho-SP
Provas:
A respeito da relativização da coisa julgada no processo civil brasileiro, analise as afirmativas a seguir.
I. A coisa julgada material é absolutamente imutável e inexorável, salvo no prazo da ação rescisória.
II. A doutrina admite a relativização, notadamente nas hipóteses de fraude, prova nova, erro de fato ou decisão inconstitucional superveniente.
III. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a possibilidade de relativização da coisa julgada, com eficácia ex nunc, especialmente em relações jurídicas permanentes ou de trato continuado afetadas por precedentes vinculantes.
IV. A relativização da coisa julgada em matéria tributária é simples, rotineira e dispensada de justificativas extraordinárias.
Está correto o que se afirma apenas em
I. A coisa julgada material é absolutamente imutável e inexorável, salvo no prazo da ação rescisória.
II. A doutrina admite a relativização, notadamente nas hipóteses de fraude, prova nova, erro de fato ou decisão inconstitucional superveniente.
III. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a possibilidade de relativização da coisa julgada, com eficácia ex nunc, especialmente em relações jurídicas permanentes ou de trato continuado afetadas por precedentes vinculantes.
IV. A relativização da coisa julgada em matéria tributária é simples, rotineira e dispensada de justificativas extraordinárias.
Está correto o que se afirma apenas em