O Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/03:
teve implicações imediatas na aplicação do Benefício da Prestação Continuada (BPC), ao baixar a idade do início de sua concessão de 67 para 60 anos.
aboliu a redução de tributos a empresas privadas que contratem idosos que já contem com rendimentos provenientes de aposentadorias.
representou, em alguns aspectos, um retrocesso em relação aos direitos reconhecidos pela Política Nacional do Idoso – Lei nº 8.842/94.
conceituando pessoa idosa como aquela com 60 anos ou mais, deixou à legislação local o critério para aplicação de certas medidas relativas a transporte gratuito.
reduziu a pena para aqueles que deixem de prestar assistência ao idoso, quanto a seus problemas de saúde, e nos casos de homicídio culposo contra idosos.
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