O ato administrativo que deixar de observar enunciado de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal está sujeito a:
Reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
Reclamação ao Tribunal de Justiça local.
Mandado de segurança de competência do Supremo Tribunal Federal.
Mandado de segurança de competência do Tribunal de Justiça local.
Somente pode ser anulado mediante sentença proferida em ação anulatória.
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