A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 cita, em seu artigo 37, que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios constitucionais. Igualmente, sobre um dos princípios.
(...) a atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e seus membros.
MEIRELLES, H.L. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 94.
Deprende-se do texto que o princípio constitucional referenciado Meirelles, é o da