A Lei Geral de Proteção de Dados, em sua Seção II, normatiza o tratamento de dados pessoais sensíveis. Em seu art. 11, inciso II, o texto destaca as hipóteses em que o tratamento de dados pessoais sensíveis poderá ocorrer sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável, estando entre elas:
I - o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
II - o tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.
III - a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
IV - a garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, incondicionalmente, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos.
Assinale a alternativa que contenha as afirmações corretas.