O Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde conterá as seguintes disposições essenciais, EXCETO :
recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos partícipes para sua execução.
responsabilidades assumidas pelos entes federativos perante a população no processo de regionalização, as quais serão estabelecidas de forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade de prestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da Região de Saúde.
inadequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às atualizações realizadas na RENASES.
critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente.
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