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Para os efeitos da Lei Complementar n.º 1.088/2020, conforme disposto no artigo 6º, entende-se por

I. contribuição: os valores vertidos ao plano de benefícios previdenciários complementares pelo participante e pelo patrocinador, com o objetivo de constituir as reservas que garantam os benefícios contratados.

II. patrocinador: a pessoa física que aderir ao plano de benefícios previdenciário complementar administrado por entidade fechada de previdência complementar.

III. participante: o município de Santos, por meio de sua administração direta, autarquias e fundações e a Câmara Municipal.

IV. plano de benefícios previdenciários complementares: o conjunto de obrigações e direitos derivado das regras contidas no regulamento, definidoras do custeio e dos benefícios de caráter previdenciário, que possui patrimônio próprio, independência patrimonial, contábil e financeira em relação aos demais planos administrados pela entidade gestora, inexistindo solidariedade.

É correto o que se afirma em

 

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Analista Previdenciário - Contabilidade

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