Para os efeitos da Lei Complementar n.º 1.088/2020, conforme disposto no artigo 6º, entende-se por
I. contribuição: os valores vertidos ao plano de benefícios previdenciários complementares pelo participante e pelo patrocinador, com o objetivo de constituir as reservas que garantam os benefícios contratados.
II. patrocinador: a pessoa física que aderir ao plano de benefícios previdenciário complementar administrado por entidade fechada de previdência complementar.
III. participante: o município de Santos, por meio de sua administração direta, autarquias e fundações e a Câmara Municipal.
IV. plano de benefícios previdenciários complementares: o conjunto de obrigações e direitos derivado das regras contidas no regulamento, definidoras do custeio e dos benefícios de caráter previdenciário, que possui patrimônio próprio, independência patrimonial, contábil e financeira em relação aos demais planos administrados pela entidade gestora, inexistindo solidariedade.
É correto o que se afirma em