Considere as seguintes peças:
I. Petição inicial.
II. Procuração outorgada ao advogado do autor.
III. Documentos que instruem a petição inicial.
IV. Contestação.
V. Procuração outorgada ao advogado do réu.
VI. Decisão interlocutória.
VII. Certidão de intimação das partes da decisão interlocutória.
Inconformado com a decisão interlocutória, o autor pretende interpor agravo de instrumento.
São obrigatórias, para instruir esse recurso, as peças indicadas APENAS em
I. Petição inicial.
II. Procuração outorgada ao advogado do autor.
III. Documentos que instruem a petição inicial.
IV. Contestação.
V. Procuração outorgada ao advogado do réu.
VI. Decisão interlocutória.
VII. Certidão de intimação das partes da decisão interlocutória.
Inconformado com a decisão interlocutória, o autor pretende interpor agravo de instrumento.
São obrigatórias, para instruir esse recurso, as peças indicadas APENAS em