2540528
Ano: 2017
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: CONSESP
Orgão: Pref. Panorama-SP
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: CONSESP
Orgão: Pref. Panorama-SP
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A Lei Federal nº 9.394/96 afirma, em seu artigo 38, que em relação à educação de jovens e adultos, os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I. no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos.
II. no nível de conclusão da educação profissional, para maiores de vinte anos.
III. o nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
IV. no nível de conclusão dos exames e com os cumprimentos dos objetivos da educação.
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