Conforme a Portaria n. 45, de 1º de outubro de 1987, da Secretaria Nacional de Produção Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que aprova as normas de procedimentos técnico-administrativos, referentes à execução do serviço de provas zootécnicas em bovinos com aptidão para corte, os animais serão mantidos em confinamento, em recinto fechado, recebendo ração ad libitum específica para a prova, com nível nutricional de: