1615721
Ano: 2008
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: PUC-PR
Orgão: COPEL
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: PUC-PR
Orgão: COPEL
Provas:
Com relação ao conforto sanitário e de acordo com a NR-24, podemos afirmar:
I- As instalações sanitárias deverão fazer parte integrante do alojamento ou estar localizadas a uma distância máxima de 50,00 m (cinqüenta metros) do mesmo.
II- As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais. É considerada satisfatória a metragem de 1,00 m² (um metro quadrado), para cada sanitário, por 20 (vinte.) operários em atividade.
III- Os mictórios poderão ser formados por calhas revestidas com materiais impermeáveis e laváveis, possuindo torneiras de metal, tipo comum, espaçadas de 0,40 m (quarenta centímetros), devendo haver disposição de 1 (uma.) torneira para cada grupo de 20 (vinte.) trabalhadores.
IV- Será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade.
V- Será exigido 1 (um) chuveiro para cada 20 (vinte.) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade, e nos casos em que estejam expostos a calor intenso.