Considerando o Código de Ética Profissional do Assistente Social em vigor, são direitos desse profissional, EXCETO
inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional.
desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.
pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população.
participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais e na formulação e implementação de programas sociais.
denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando eles estiverem ferindo os princípios e diretrizes desse Código, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário.
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