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Respondida
2502493
Ano:
2014
Disciplina:
Engenharia Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TCE-RS
Provas:
Auditor Público Externo - Arquitetura
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Auditoria de Obras Públicas
Em relação à responsabilização da empresa projetista, a Portaria SEGECEX nº 33, de 7 de dezembro de 2012, em seu anexo
“Roteiro de Auditoria de Obras Públicas” determina que
A
se a empresa deu causa a superfaturamento, deve ser apenada somente com suspensão de participação em novas concorrências.
B
se a empresa deu causa a superfaturamento, injustificadamente acima dos previstos em sistemas referenciais de preços, esta não responde solidariamente com o agente público pelo dano causado.
C
cabe ao gestor público aprovar o projeto elaborado e, por isso, responder por erros grosseiros cometidos pela empresa projetista.
D
a equipe de auditoria não pode propor comunicação ao conselho de classe, caso seja constatada deficiência dos projetos básico/executivo elaborados pela empresa.
E
quando, no âmbito de atuação do TCU, não houver culpa do agente público, deve-se responsabilizar a empresa projetista em solidariedade ao órgão ou entidade auditada.
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