Conforme o código de Ética e Deontologia da terapia ocupacional, é correto afirmar que
o terapeuta ocupacional tem o dever de aceitar as atribuições e os encargos que lhes forem destinados.
o terapeuta ocupacional deve atualizar e aperfeiçoar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais em benefício ao cliente/paciente.
é permitido ao terapeuta ocupacional divulgar, para fins de autopromoção, declaração, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente em razão de serviço profissional prestado.
é dever do terapeuta ocupacional encaminhar todas as pessoas ou grupos para programas sócios assistenciais.
o terapeuta ocupacional deve receber do médico responsável, o diagnóstico terapêutico ocupacional e, assim, elaborar e aplicar o plano de tratamento para o cliente/paciente/usuário.
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