De acordo com a NR 7, os prontuários médicos dos empregados expostos a substâncias químicas cancerígenas devem ser mantidos, após o desligamento do empregado, por período mínimo, em anos, de:
De acordo com a NR 7, os prontuários médicos dos empregados expostos a substâncias químicas cancerígenas devem ser mantidos, após o desligamento do empregado, por período mínimo, em anos, de: