A Portaria Ministerial nº 3.214/78 estabelece, na NR-15, que todo trabalhador que exercer atividades ou operações consideradas insalubres deve receber um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo. Numere a segunda coluna de acordo com a primeira, relacionando o percentual adicional a ser pago à atividade ou operação insalubre.
(1) 10%
(2) 20%
(3) 40%
( ) Fabricação e manipulação de compostos orgânicos de mercúrio.
( ) Aplicação e emprego de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas, unguentos, óleos, pastas, líquidos e pós à base de compostos de chumbo.
( ) Pintura à pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos.
( ) Empalhamento de animais à base de compostos de arsênico.
( ) Emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos, como solventes, ou em limpeza de peças.
A sequência numérica correta de preenchimento dos parênteses da segunda coluna, de cima para baixo, é