- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal elenca uma série de regras que objetivam controlar o aumento de gastos com pessoal. Como medida preventiva a LRF estabelece que, quando atingido um determinado percentual, os Tribunais de Contas devam alertar aos Poderes ou Órgãos. Esse porcentual é de: