Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em contratos submetidos ao
Código de Defesa do Consumidor é abusiva a cláusula contratual que determina a
restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na
hipótese de resolução de contato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa de
qualquer dos contratantes.