- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar
n.º 101/2000 — destina-se a regulamentar a Constituição Federal,
na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo
II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem
observadas pelos três níveis de governo: federal, estadual e
municipal. No cumprimento dessa norma, cabe aos tribunais de
contas verificar o cumprimento dos limites relativos às despesas
com pessoal. Entretanto, não cabe a esses tribunais alertar
poderes e órgãos
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