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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar n.º 101/2000 — destina-se a regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. No cumprimento dessa norma, cabe aos tribunais de contas verificar o cumprimento dos limites relativos às despesas com pessoal. Entretanto, não cabe a esses tribunais alertar poderes e órgãos
 

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