I – O Conselho Superior do Ministério Público detém atribuição como Órgão de Execução, quando revê o arquivamento de inquérito civil, conforme disposto em lei.
II – Os incisos do artigo 32 da Lei n. 8.625/1993 veiculam um rol meramente exemplificativo de atribuições dos Promotores de Justiça.
III – A configuração de situação de suspeição ou impedimento do membro do Ministério Público para atuar em determinado feito indica parcialidade. Conforme a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público (Lei Complementar Estadual n. 197/2000), é dever funcional deste declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da Lei.
IV – O descumprimento de dever funcional previsto no artigo 157 da Lei Complementar n. 197/2000 constitui infração disciplinar.
V – O exercício da advocacia por membro do Ministério Público em atividade pode acarretar a perda do cargo ou a cassação da aposentadoria ou da disponibilidade.