2023494
Ano: 2020
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Tramandaí-RS
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Tramandaí-RS
Provas:
“Banalização do uso do sinal sonoro é prejudicial a todos os envolvidos no trânsito. Ter consciência é preciso”.
(Fonte:www.jornaldotrem.com.br).

Nesse contexto, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor de qualquer veículo só pode usar a buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I. Cumprimentar conhecidos.
II. Fazer advertências impreterivelmente necessárias a fim de evitar acidentes.
III. Fora de áreas urbanas se for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
IV. Nas participações de passeatas ou cortejos políticos.
Quais estão corretas?