A
É dever do Poder Público assegurar, com
absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária da criança e do
adolescente, mas a garantia de prioridade de que
fala o artigo o artigo 4º do ECA, não inclui a
preferência na formulação e na execução das
políticas públicas sociais públicas.
B
Compreende, dentre outros, a primazia de
receber proteção e socorro em quaisquer
circunstâncias e precedência de atendimento nos
serviços públicos ou de relevância pública.
C
É dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público assegurar,
com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, garantindo a primazia de receber
proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
D
Compreende, dentre outros, a preferência na
formulação e na execução das políticas sociais
públicas e a destinação privilegiada de recursos
públicos nas áreas relacionadas com a proteção à
infância e à juventude.
E
É dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público assegurar,
com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, garantindo a precedência de
atendimento nos serviços públicos ou de
relevância pública.