De acordo com a Norma Regulamentadora Nº 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade, os estabelecimentos que têm a partir de determinado valor de carga instalada devem manter um Prontuário de Instalações Elétricas organizado, atualizado e assinado por profissional legalmente habilitado. O valor da carga instalada a que se refere essa afirmação é de