Na última década, sedimentou-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de diversos Tribunais a tese do adimplemento substancial do contrato. Anote-se, por exemplo, decisões no sentido de considerar que a busca e apreensão do bem objeto do contrato de alienação fiduciária é um meio excessivamente gravoso para a persecução do crédito remanescente, quando o devedor demonstra que já pagou mais de 80% da obrigação total. A inadmissão da busca e apreensão em tais casos também pode ser explicada pelo princípio processual: