Os procedimentos determinados pela Norma Brasileira de Contabilidade CTA 30, de 17 de junho de 2021, quando a suspeita de não conformidade não é claramente inconsequente, são diferentes quando a suspeita de não conformidade é claramente inconsequente/irrelevante para a auditoria.
A referida norma estabelece que quando o assunto relacionado à suspeita de não conformidade não for claramente inconsequente, o auditor deverá considerar certos aspectos e procedimentos em sua abordagem de auditoria; assinale-os.
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