O art. 37 da Constituição Federal estabelece que a Administração Pública, tanto a direta como a indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deve pautar-se por determinados princípios. Tais princípios reúnem um conjunto de preposições que servem de base para um sistema e lhe garantem a validade. A Legislação brasileira apresenta esses princípios, ora de maneira explícita, ora de maneira implícita, por meio das leis que regem nosso Direito. A Administração Pública deve obedecer, em toda a sua atividade, aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar, sob o risco de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor. Nesses termos a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza e, ainda sim, quando e como autoriza. Este princípio é o denominado Princípio: