Em conformidade com a Lei nº 6.437/1977, sobre circunstâncias atenuantes e circunstâncias agravantes, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Circunstância atenuante.
(2) Circunstância agravante.
(_) Ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária.
(_) A errada compreensão da norma sanitária, admitida como escusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato.
(_) A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento.
(_) Ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má-fé.