A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é o pagamento (royalty) realizado pela utilização econômica dos recursos minerais (Constituição Federal 1988, art. 20 § 1º). A administração do CFEM cabe ao Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM) a quem compete normatizar e fiscalizar. Os percentuais do CFEM (Lei 8001/90) variam de acordo com a substância mineral explorada. O maior percentual de CFEM, incide sobre: