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Respondida
337967
Ano:
2010
Disciplina:
Direito do Consumidor
Banca:
FGV
Orgão:
OAB
Provas:
Exame de Ordem
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Ações Coletivas na Defesa do Consumidor
Nas ações coletivas, o efeito da coisa julgada material será:
A
Tratando-se de direitos individuais homogêneos, efeito
erga omnes
, se procedente, mas só aproveita aquele que se habilitou até o trânsito em julgado.
B
Tratando-se de direitos individuais homogêneos, julgados improcedentes, o consumidor, que não tiver conhecimento da ação, não poderá intentar ação individual.
C
Tratando-se de direitos difusos, no caso de improcedência por insuficiência de provas, não faz coisa julgada material, podendo, qualquer prejudicado, intentar nova ação com os mesmo fundamentos, valendo-se de novas provas.
D
Tratando-se de direitos coletivos, no caso de improcedência do pedido de nulidade de cláusula contratual, o efeito é ultra partes e impede a propositura de ação individual.
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