A Associação Brasileira de Normas Técnicas, através da NBR 6492, válida a partir de maio de 1994, define Estudo Preliminar como a “Estudo da viabilidade de um programa e do partido arquitetônico a ser adotado para sua apreciação e aprovação pelo cliente. Pode servir à consulta prévia para aprovação em órgãos governamentais”. Segundo essa norma técnica, na etapa Estudo Preliminar são considerados documentos típicos: