De acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988, é incumbência da polícia federal
o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária dos estados.
apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.
o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
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